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Novas regras ampliam direitos de consumidores de TV, internet e celular

A partir desta terça-feira, os usuários de celulares pré-pagos terão mais tempo para desfrutar dos créditos disponíveis.

É que já estão valendo as primeiras regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que inclui a obrigatoriedade de as operadoras oferecerem o prazo mínimo de 30 dias para os créditos comprados pelo cliente expirarem. Outras mudanças que começam a valer hoje são a regra de cancelamento automático de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura, a exigência de maior transparência nos contratos e mais facilidade para o cliente contestar cobranças.

As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores.
A depender da complexidade dos temas, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do regulamento, para implementá-las.

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